Concordo que a interpretação do artigo 312 do CPP, sempre foi é é forçada pelos Juizes por esse Brasil a fora, então, se pode ser forçada tal interpretação para um simples e humilde cidadão que não tem o poder de nada fazer, mas mesmo assim, o Juiz incuti a possibilidade dele macular a ordem pública, porque, então não prender uma pessoa que tem esse poder mesmo estando longe do congresso.